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Amil negou exame ou diagnóstico?
Veja como contestar.

Análise gratuita da sua negativa do Amil em 2 minutos, com base na Lei 9.656/98, RN 623/2024 da ANS e jurisprudência consolidada do STJ.

Você tem prazo para recorrer

Analise sua negativa do Amil em 2 minutos

Nossa plataforma identifica dispositivos relevantes da Lei 9.656/98 e das RNs da ANS aplicáveis ao seu caso e estrutura a documentação para contestação administrativa.

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Sobre o Amil

O Amil é uma uma das maiores operadoras de planos de saúde do Brasil, controlada pelo grupo internacional UnitedHealth Group.

Modelo: Sociedade anônima de capital fechado, controlada pela UnitedHealth do Brasil. Estrutura unificada nacionalmente, com central de autorização única.

Site oficial: www.amil.com.br

Dica específica para contestar no Amil

Amil costuma exigir laudos clínicos detalhados com CID e justificativa do médico assistente. Em contestações, cite o número do protocolo da negativa, anexe laudo médico completo e mencione o Rol ANS do procedimento. A central única acelera a resposta quando a documentação está completa.

Como contestar a negativa do Amil

Quando o Amil nega exame ou diagnóstico, existe um caminho administrativo previsto em lei: ouvidoria, NIP na ANS e notificação extrajudicial. A diferença entre uma contestação genérica e uma com chance real de reanálise técnica está na fundamentação: dispositivos específicos da Lei 9.656/98, RNs da ANS pertinentes ao caso e jurisprudência pública do STJ. Resultados variam por caso; não há garantia individual de êxito.

Negativas de exames diagnósticos podem ser questionáveis quando o exame é necessário para tratar uma condição coberta. Cada caso depende da documentação.

Com a documentação técnica adequada (laudo médico, CID, protocolo da negativa) e a fundamentação legal correta, a operadora tem prazo legal para fazer uma reanálise técnica formal.

Base legal que ampara seu caso contra o Amil

Art. 12 da Lei 9.656/98

CDC Art. 51

RN ANS 566/2022

Súmula 609 STJ

Canais de contato do Amil

Telefone: 0800 722 2645

Ouvidoria: amil.com.br/ouvidoria

Sempre solicite protocolo de atendimento por escrito. É o que comprova a tentativa de resolução administrativa antes de eventual ação judicial.

Canal oficial da ANS

Após a notificação extrajudicial enviada ao Amil, você também pode registrar uma NIP (Notificação de Intermediação Preliminar) na ANS pelo telefone 0800 701 9656 ou pelo site gov.br/ans. A operadora terá 5 dias úteis para responder formalmente.

Perguntas frequentes sobre negativa do Amil

O plano pode negar um exame prescrito pelo médico?

Quando o exame está no Rol da ANS ou é necessário para o diagnóstico de uma condição coberta, a negativa pode ser questionada administrativamente. O prazo máximo de autorização previsto na RN 566/2022 é de 10 dias úteis.

Posso recorrer se o exame não estiver na lista do plano?

Sim. Se o exame for necessário para diagnosticar ou tratar uma doença coberta, a Lei 14.454/2022 e a jurisprudência do STJ trazem fundamentos para contestação administrativa.

Exames pré-operatórios podem ser negados?

Em regra, exames pré-operatórios são acessórios ao procedimento principal. Se a cirurgia é coberta, os exames para realizá-la, em geral, também são. Negativas podem ser questionadas administrativamente.

O plano pode negar um exame de ressonância magnética ou PET-CT?

Ambos os exames constam no Rol da ANS. Negativas sem justificativa técnica detalhada podem ser contestadas via notificação extrajudicial ou NIP na ANS.

Qual é o prazo para o plano autorizar um exame de rotina?

Conforme a RN 566/2022 da ANS, o prazo máximo é de 10 dias úteis para exames e consultas eletivas. Para casos com urgência, o prazo cai para 12 horas.

Outras negativas do Amil

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