SulAmérica negou internação?
Veja o que fazer agora.

A SulAmérica é grupo segurador com forte presença no mercado de saúde suplementar brasileiro. Mesmo assim, negativas de internação são frequentes e muitas vezes ilegais. Negativas de internação, especialmente em UTI, são frequentemente ilegais. A Súmula 302 do STJ veda expressamente a limitação de tempo de internação.

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💡 Dica: Sempre guarde o número de protocolo. Você vai precisar para abrir a NIP na ANS se o plano não resolver em 5 dias úteis.

Dúvidas sobre negativa da SulAméricaInternação

A SulAmérica pode negar internação mesmo estando no Rol da ANS?

Não. Se o procedimento está no Rol de Procedimentos da ANS, a SulAmérica é obrigada a cobrir. A negativa sem justificativa legal é abusiva conforme o art. 10 da Lei 9.656/98 e o CDC.

Como reclamar contra a SulAmérica por negativa de internação?

Você pode abrir uma NIP (Notificação de Intermediação Preliminar) na ANS pelo site gov.br, acionar a ouvidoria da SulAmérica (sulamerica.com.br/ouvidoria), e enviar uma notificação extrajudicial. Em 87% dos casos, isso resolve sem advogado.

O plano pode limitar o tempo de internação em UTI?

Não. A Súmula 302 do STJ é expressa: é abusiva a cláusula que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. A limitação é nula de pleno direito.

E em caso de urgência fora da rede credenciada?

O plano é obrigado a cobrir em qualquer hospital em caso de urgência ou emergência, com reembolso integral conforme o art. 35-C da Lei 9.656/98.

O plano pode negar a transferência para outro hospital durante a internação?

Depende da situação. Se a transferência for indicada por motivo médico e o hospital de destino faz parte da rede, o plano não pode negar. Em emergência, qualquer hospital deve ser coberto.

O plano pode cobrar diária extra de UTI?

Não. Cobranças adicionais por internação em UTI são abusivas quando o procedimento está coberto pelo plano. O beneficiário pode exigir o reembolso de valores cobrados indevidamente.

Posso ser internado durante o período de carência em caso de emergência?

Sim. A lei garante cobertura de urgências e emergências mesmo durante o período de carência. A negativa nessa situação é expressamente proibida pelo art. 35-C da Lei 9.656/98.

Negativa de internação em outras operadoras

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