NotreDame Intermédica negou cirurgia?
Veja como contestar.
Análise gratuita da sua negativa do NotreDame Intermédica em 2 minutos, com base na Lei 9.656/98, RN 623/2024 da ANS e jurisprudência consolidada do STJ.
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Nossa plataforma identifica dispositivos relevantes da Lei 9.656/98 e das RNs da ANS aplicáveis ao seu caso e estrutura a documentação para contestação administrativa.
Analisar minha negativa de cirurgiaSobre o NotreDame Intermédica
O NotreDame Intermédica é uma operadora do grupo Hapvida NotreDame Intermédica (HNDI), formado pela fusão de 2022, com forte presença no Sudeste do Brasil.
Modelo: Parte do grupo Hapvida NotreDame Intermédica (HNDI) desde a fusão de 2022. Modelo verticalizado com hospitais e clínicas próprias.
Site oficial: www.gndi.com.br
Dica específica para contestar no NotreDame Intermédica
No modelo verticalizado, autorizações para procedimentos na rede própria seguem fluxo interno. Em negativas para uso de rede credenciada externa, fundamente a contestação na ausência de prestador equivalente na rede própria ou na recomendação clínica do médico assistente.
Como contestar a negativa do NotreDame Intermédica
Quando o NotreDame Intermédica nega cirurgia, existe um caminho administrativo previsto em lei: ouvidoria, NIP na ANS e notificação extrajudicial. A diferença entre uma contestação genérica e uma com chance real de reanálise técnica está na fundamentação: dispositivos específicos da Lei 9.656/98, RNs da ANS pertinentes ao caso e jurisprudência pública do STJ. Resultados variam por caso; não há garantia individual de êxito.
Negativas de cirurgia podem ser questionáveis quando o procedimento está no Rol da ANS ou há indicação médica documentada — caso a caso.
Com a documentação técnica adequada (laudo médico, CID, protocolo da negativa) e a fundamentação legal correta, a operadora tem prazo legal para fazer uma reanálise técnica formal.
Base legal que ampara seu caso contra o NotreDame Intermédica
Art. 10 da Lei 9.656/98
Lei 14.454/2022
Súmula 302 STJ
RN ANS 465/2021
Canais de contato do NotreDame Intermédica
Telefone: 0800 722 4848
Sempre solicite protocolo de atendimento por escrito. É o que comprova a tentativa de resolução administrativa antes de eventual ação judicial.
Canal oficial da ANS
Após a notificação extrajudicial enviada ao NotreDame Intermédica, você também pode registrar uma NIP (Notificação de Intermediação Preliminar) na ANS pelo telefone 0800 701 9656 ou pelo site gov.br/ans. A operadora terá 5 dias úteis para responder formalmente.
Perguntas frequentes sobre negativa do NotreDame Intermédica
O plano pode negar uma cirurgia indicada pelo médico?
Quando o procedimento está no Rol da ANS e há indicação médica documentada, a negativa pode ser questionada administrativamente. A jurisprudência do STJ tem precedentes favoráveis ao beneficiário em casos com fundamentação clínica e legal adequada. Cada caso depende das circunstâncias particulares.
Qual é o prazo para o plano autorizar uma cirurgia eletiva?
Pela RN 566/2022 da ANS, o prazo máximo é de 21 dias para cirurgia eletiva e de 12 horas para urgência ou emergência.
E se a cirurgia não estiver no Rol da ANS?
A Lei 14.454/2022 definiu que o Rol é uma referência mínima, não taxativa. Com indicação médica documentada e CID, há precedentes favoráveis ao consumidor no STJ.
O plano pode negar cirurgia alegando que é estética?
Depende. Se a cirurgia tem indicação clínica documentada — como uma mastectomia ou cirurgia bariátrica com IMC adequado —, a negativa pode ser questionada mesmo que o plano a classifique como estética. Cada caso depende da documentação médica.
O que fazer imediatamente após receber a negativa de cirurgia?
Guarde o documento da negativa com o número de protocolo. Em seguida, é possível enviar uma notificação extrajudicial à operadora e abrir uma NIP na ANS pelo site gov.br. Em casos urgentes, o Procon também é um canal disponível.
O plano pode negar cobertura de anestesia ou de materiais cirúrgicos?
Os materiais e insumos necessários para a realização de um procedimento coberto, em regra, também estão incluídos na cobertura. Negativas parciais podem ser questionadas pelos canais administrativos previstos em lei.
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