Direitos6 min de leitura08 de abril de 2026

Prazos do plano de saúde (RN 566/2022): saber o prazo não basta — você precisa PROVAR o descumprimento

A ANS fixa prazos máximos pra autorização de procedimentos do plano de saúde. Mas a maioria das contestações por descumprimento de prazo falha por erro no que vem DEPOIS — não na tabela.

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A tabela de prazos da ANS é pública. A maioria perde a contestação MESMO COM o plano em atraso.

A pergunta mais comum de quem teve plano demorando a autorizar procedimento é: "qual é o prazo legal?". A resposta tá nesta página, na tabela abaixo, em milhares de outros sites jurídicos, e no próprio site da ANS.

O problema é que saber o prazo é só 10% do trabalho. Os outros 90% — provar que foi descumprido, acionar corretamente, exigir as consequências previstas — é onde a maioria dos beneficiários se perde. E é onde a operadora normalmente ganha a disputa, mesmo estando objetivamente em atraso.

Tabela de prazos da RN 566/2022

A RN 566/2022 da ANS estabelece prazos máximos pra autorização e marcação de procedimentos. Esses prazos contam a partir da solicitação formal do beneficiário (com protocolo registrado).

Tipo de procedimentoPrazo máximo
Urgência e emergência12 horas
Consultas eletivas7 dias úteis
Consultas com especialista14 dias úteis
Exames simples (laboratoriais)10 dias úteis
Exames de alta complexidade10 dias úteis
Procedimentos diagnósticos especiais10 dias úteis
Cirurgias eletivas21 dias corridos
Terapias (fisio, psico, fono)10 dias úteis
Internação eletiva21 dias corridos

A RN 623/2024 (vigente desde 01/07/2025) acrescenta uma camada importante: a operadora deve responder por escrito em até 24 horas com fundamento contratual e legal claro, independente da decisão (autorização, negativa ou pedido de documentação complementar).

Ou seja: além de cumprir o prazo final da RN 566, agora a operadora tem prazo de 24h pra dar uma resposta motivada ao pedido. Silêncio nas primeiras 24h já configura infração.

Onde a maioria erra (apesar de o plano estar em atraso)

Erro 1: Não documentar a data exata do pedido

Sem protocolo formal com data, o prazo não começa a contar oficialmente. Pedido feito por telefone sem registro de protocolo, mensagem informal de WhatsApp, ou pedido na recepção da clínica sem comprovante — tudo isso é como pedido nunca ter existido pra ANS.

A operadora vai responder: "o pedido foi feito apenas em [data posterior]" — e o prazo conta a partir do registro formal, não do que você lembra.

Erro 2: Não saber em que dia o prazo VENCEU

Parece bobo, mas faz a maioria das contestações errarem. A tabela mistura:

  • Dias úteis (consultas, exames, terapias) — desconta sábado, domingo, feriados federais
  • Dias corridos (cirurgias, internações) — conta tudo

Pessoa erra: alega descumprimento no dia errado, operadora responde que ainda está no prazo, contestação fracassa.

E mais: o prazo conta a partir da solicitação completa. Se a operadora pediu documento adicional no dia 3 e você só entregou no dia 7, o prazo reinicia. Isso é controverso e tem jurisprudência divergente, mas a operadora usa isso na resposta.

Erro 3: Não acionar no momento certo

Tem 3 momentos pra agir:

  • 24h sem resposta escrita (RN 623/2024): já dá pra notificar formalmente e abrir NIP
  • Próximo do vencimento do prazo final (RN 566): notificar com advertência de descumprimento iminente é mais efetivo
  • Após o vencimento: aí entra reembolso fora da rede + processo sancionador

Quem espera "vai resolver na próxima ligação" perde os 3 momentos.

Erro 4: Reclamar sem fundamentar tecnicamente

Reclamar "o plano demorou" é genérico. A contestação efetiva precisa citar:

  • Data exata do pedido + protocolo
  • Cálculo do prazo (úteis ou corridos, desde quando)
  • Artigo específico da RN 566 que se aplica
  • Combinação com a RN 623/2024 se houver demora na resposta escrita
  • Eventual urgência médica (art. 35-C Lei 9.656/98 — sobrepõe os outros prazos)

Reclamação genérica vai pra fluxo padrão. Reclamação tecnicamente fundamentada vai pra revisão prioritária.

Erro 5: Não exigir as consequências legais

A RN 566 não é só prazo — ela cria direitos quando descumprida:

  1. 1.Direito a buscar atendimento em qualquer prestador (mesmo fora da rede credenciada) e exigir reembolso integral
  2. 2.Direito a multa administrativa aplicada pela ANS à operadora
  3. 3.Direito a eventual danos morais (decisão judicial caso a caso)

Quem só pede "autoriza o procedimento" perde tudo isso. Quem inclui esses direitos explicitamente na notificação cria custo real pra operadora — e ela tende a resolver.

Casos onde os prazos NÃO se aplicam (ou são diferentes)

Nem todo procedimento entra na tabela padrão. Atenção a esses casos:

Urgência e emergência (art. 35-C, Lei 9.656/98)

Prazo de 12 horas. Sobrepõe qualquer carência contratual. Operadora obrigada a cobrir mesmo fora da rede credenciada com reembolso integral. Descumprimento é violação direta de lei federal — muito mais grave que a RN 566.

Tratamento oncológico

Jurisprudência consolidada do STJ considera demora em tratamento oncológico como urgência médica — prazo efetivo passa a ser de 12 horas, não os 21 dias da cirurgia eletiva. Isso muda completamente a estratégia.

Doenças raras

Têm tratamento prioritário pela ANS. Qualquer demora pode ser contestada com fundamentação específica em Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras (Portaria MS 199/2014) + RN 539/2022.

Tratamento iniciado e suspenso

Se você estava em tratamento autorizado e a operadora suspendeu (mudança de rede, fim de "ciclo" sem justificativa, troca de auditor), o prazo praticamente não se aplica — é continuidade de tratamento já autorizado, com tutela mais forte.

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  • Qual prazo da RN 566/2022 se aplica ao seu caso especificamente
  • Se há descumprimento de prazo (com base na data do pedido e tipo de procedimento)
  • Se a RN 623/2024 também foi violada (24h pra resposta escrita)
  • Qual é a base legal completa pra contestação no seu caso
  • Qual é o próximo passo prático

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Resumo

Os prazos da ANS são públicos e relativamente simples. Conhecer a tabela é o ponto de partida — não o ponto de chegada.

O que separa quem efetivamente obriga a operadora a cumprir o prazo de quem fica esperando uma resposta que nunca vem é:

  1. 1.Documentação formal da data do pedido
  2. 2.Cálculo exato do prazo aplicável (úteis vs corridos)
  3. 3.Acionamento no momento certo (24h, próximo do vencimento, ou após)
  4. 4.Notificação tecnicamente fundamentada citando RN 566 + RN 623 + lei aplicável
  5. 5.Exigência explícita das consequências legais (reembolso fora da rede, multa ANS)

Sem esses 5 passos, a tabela de prazos é só decoração.

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