Prazos do plano de saúde (RN 566/2022): saber o prazo não basta — você precisa PROVAR o descumprimento
A ANS fixa prazos máximos pra autorização de procedimentos do plano de saúde. Mas a maioria das contestações por descumprimento de prazo falha por erro no que vem DEPOIS — não na tabela.
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Analisar minha negativa — grátisA tabela de prazos da ANS é pública. A maioria perde a contestação MESMO COM o plano em atraso.
A pergunta mais comum de quem teve plano demorando a autorizar procedimento é: "qual é o prazo legal?". A resposta tá nesta página, na tabela abaixo, em milhares de outros sites jurídicos, e no próprio site da ANS.
O problema é que saber o prazo é só 10% do trabalho. Os outros 90% — provar que foi descumprido, acionar corretamente, exigir as consequências previstas — é onde a maioria dos beneficiários se perde. E é onde a operadora normalmente ganha a disputa, mesmo estando objetivamente em atraso.
Tabela de prazos da RN 566/2022
A RN 566/2022 da ANS estabelece prazos máximos pra autorização e marcação de procedimentos. Esses prazos contam a partir da solicitação formal do beneficiário (com protocolo registrado).
| Tipo de procedimento | Prazo máximo |
|---|---|
| Urgência e emergência | 12 horas |
| Consultas eletivas | 7 dias úteis |
| Consultas com especialista | 14 dias úteis |
| Exames simples (laboratoriais) | 10 dias úteis |
| Exames de alta complexidade | 10 dias úteis |
| Procedimentos diagnósticos especiais | 10 dias úteis |
| Cirurgias eletivas | 21 dias corridos |
| Terapias (fisio, psico, fono) | 10 dias úteis |
| Internação eletiva | 21 dias corridos |
A RN 623/2024 (vigente desde 01/07/2025) acrescenta uma camada importante: a operadora deve responder por escrito em até 24 horas com fundamento contratual e legal claro, independente da decisão (autorização, negativa ou pedido de documentação complementar).
Ou seja: além de cumprir o prazo final da RN 566, agora a operadora tem prazo de 24h pra dar uma resposta motivada ao pedido. Silêncio nas primeiras 24h já configura infração.
Onde a maioria erra (apesar de o plano estar em atraso)
Erro 1: Não documentar a data exata do pedido
Sem protocolo formal com data, o prazo não começa a contar oficialmente. Pedido feito por telefone sem registro de protocolo, mensagem informal de WhatsApp, ou pedido na recepção da clínica sem comprovante — tudo isso é como pedido nunca ter existido pra ANS.
A operadora vai responder: "o pedido foi feito apenas em [data posterior]" — e o prazo conta a partir do registro formal, não do que você lembra.
Erro 2: Não saber em que dia o prazo VENCEU
Parece bobo, mas faz a maioria das contestações errarem. A tabela mistura:
- •Dias úteis (consultas, exames, terapias) — desconta sábado, domingo, feriados federais
- •Dias corridos (cirurgias, internações) — conta tudo
Pessoa erra: alega descumprimento no dia errado, operadora responde que ainda está no prazo, contestação fracassa.
E mais: o prazo conta a partir da solicitação completa. Se a operadora pediu documento adicional no dia 3 e você só entregou no dia 7, o prazo reinicia. Isso é controverso e tem jurisprudência divergente, mas a operadora usa isso na resposta.
Erro 3: Não acionar no momento certo
Tem 3 momentos pra agir:
- •24h sem resposta escrita (RN 623/2024): já dá pra notificar formalmente e abrir NIP
- •Próximo do vencimento do prazo final (RN 566): notificar com advertência de descumprimento iminente é mais efetivo
- •Após o vencimento: aí entra reembolso fora da rede + processo sancionador
Quem espera "vai resolver na próxima ligação" perde os 3 momentos.
Erro 4: Reclamar sem fundamentar tecnicamente
Reclamar "o plano demorou" é genérico. A contestação efetiva precisa citar:
- •Data exata do pedido + protocolo
- •Cálculo do prazo (úteis ou corridos, desde quando)
- •Artigo específico da RN 566 que se aplica
- •Combinação com a RN 623/2024 se houver demora na resposta escrita
- •Eventual urgência médica (art. 35-C Lei 9.656/98 — sobrepõe os outros prazos)
Reclamação genérica vai pra fluxo padrão. Reclamação tecnicamente fundamentada vai pra revisão prioritária.
Erro 5: Não exigir as consequências legais
A RN 566 não é só prazo — ela cria direitos quando descumprida:
- 1.Direito a buscar atendimento em qualquer prestador (mesmo fora da rede credenciada) e exigir reembolso integral
- 2.Direito a multa administrativa aplicada pela ANS à operadora
- 3.Direito a eventual danos morais (decisão judicial caso a caso)
Quem só pede "autoriza o procedimento" perde tudo isso. Quem inclui esses direitos explicitamente na notificação cria custo real pra operadora — e ela tende a resolver.
Casos onde os prazos NÃO se aplicam (ou são diferentes)
Nem todo procedimento entra na tabela padrão. Atenção a esses casos:
Urgência e emergência (art. 35-C, Lei 9.656/98)
Prazo de 12 horas. Sobrepõe qualquer carência contratual. Operadora obrigada a cobrir mesmo fora da rede credenciada com reembolso integral. Descumprimento é violação direta de lei federal — muito mais grave que a RN 566.
Tratamento oncológico
Jurisprudência consolidada do STJ considera demora em tratamento oncológico como urgência médica — prazo efetivo passa a ser de 12 horas, não os 21 dias da cirurgia eletiva. Isso muda completamente a estratégia.
Doenças raras
Têm tratamento prioritário pela ANS. Qualquer demora pode ser contestada com fundamentação específica em Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras (Portaria MS 199/2014) + RN 539/2022.
Tratamento iniciado e suspenso
Se você estava em tratamento autorizado e a operadora suspendeu (mudança de rede, fim de "ciclo" sem justificativa, troca de auditor), o prazo praticamente não se aplica — é continuidade de tratamento já autorizado, com tutela mais forte.
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- •Qual prazo da RN 566/2022 se aplica ao seu caso especificamente
- •Se há descumprimento de prazo (com base na data do pedido e tipo de procedimento)
- •Se a RN 623/2024 também foi violada (24h pra resposta escrita)
- •Qual é a base legal completa pra contestação no seu caso
- •Qual é o próximo passo prático
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Resumo
Os prazos da ANS são públicos e relativamente simples. Conhecer a tabela é o ponto de partida — não o ponto de chegada.
O que separa quem efetivamente obriga a operadora a cumprir o prazo de quem fica esperando uma resposta que nunca vem é:
- 1.Documentação formal da data do pedido
- 2.Cálculo exato do prazo aplicável (úteis vs corridos)
- 3.Acionamento no momento certo (24h, próximo do vencimento, ou após)
- 4.Notificação tecnicamente fundamentada citando RN 566 + RN 623 + lei aplicável
- 5.Exigência explícita das consequências legais (reembolso fora da rede, multa ANS)
Sem esses 5 passos, a tabela de prazos é só decoração.
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