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GEAP negou exame ou diagnóstico?
Veja como contestar.

Análise gratuita da sua negativa do GEAP em 2 minutos, com base na Lei 9.656/98, RN 623/2024 da ANS e jurisprudência consolidada do STJ.

Você tem prazo para recorrer

Analise sua negativa do GEAP em 2 minutos

Nossa plataforma identifica dispositivos relevantes da Lei 9.656/98 e das RNs da ANS aplicáveis ao seu caso e estrutura a documentação para contestação administrativa.

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Sobre o GEAP

O GEAP é uma autogestão de saúde para servidores públicos federais, com cobertura em todo o Brasil, fundada em 1945.

Modelo: Autogestão (não opera com fins lucrativos) destinada exclusivamente a servidores públicos federais e seus dependentes. Regulamentação ANS específica para autogestões (RN 137/2006 e revisões).

Site oficial: www.geap.com.br

Dica específica para contestar no GEAP

Por ser autogestão, a GEAP tem regulamentação específica da ANS. Em contestações, mencione o estatuto da entidade e a RN 137/2006. Para servidores ativos, citações ao regime jurídico (Lei 8.112/90) podem fortalecer o pedido. Inclua o número de matrícula SIAPE.

Como contestar a negativa do GEAP

Quando o GEAP nega exame ou diagnóstico, existe um caminho administrativo previsto em lei: ouvidoria, NIP na ANS e notificação extrajudicial. A diferença entre uma contestação genérica e uma com chance real de reanálise técnica está na fundamentação: dispositivos específicos da Lei 9.656/98, RNs da ANS pertinentes ao caso e jurisprudência pública do STJ. Resultados variam por caso; não há garantia individual de êxito.

Negativas de exames diagnósticos podem ser questionáveis quando o exame é necessário para tratar uma condição coberta. Cada caso depende da documentação.

Com a documentação técnica adequada (laudo médico, CID, protocolo da negativa) e a fundamentação legal correta, a operadora tem prazo legal para fazer uma reanálise técnica formal.

Base legal que ampara seu caso contra o GEAP

Art. 12 da Lei 9.656/98

CDC Art. 51

RN ANS 566/2022

Súmula 609 STJ

Canais de contato do GEAP

Telefone: 0800 726 4327

Sempre solicite protocolo de atendimento por escrito. É o que comprova a tentativa de resolução administrativa antes de eventual ação judicial.

Canal oficial da ANS

Após a notificação extrajudicial enviada ao GEAP, você também pode registrar uma NIP (Notificação de Intermediação Preliminar) na ANS pelo telefone 0800 701 9656 ou pelo site gov.br/ans. A operadora terá 5 dias úteis para responder formalmente.

Perguntas frequentes sobre negativa do GEAP

O plano pode negar um exame prescrito pelo médico?

Quando o exame está no Rol da ANS ou é necessário para o diagnóstico de uma condição coberta, a negativa pode ser questionada administrativamente. O prazo máximo de autorização previsto na RN 566/2022 é de 10 dias úteis.

Posso recorrer se o exame não estiver na lista do plano?

Sim. Se o exame for necessário para diagnosticar ou tratar uma doença coberta, a Lei 14.454/2022 e a jurisprudência do STJ trazem fundamentos para contestação administrativa.

Exames pré-operatórios podem ser negados?

Em regra, exames pré-operatórios são acessórios ao procedimento principal. Se a cirurgia é coberta, os exames para realizá-la, em geral, também são. Negativas podem ser questionadas administrativamente.

O plano pode negar um exame de ressonância magnética ou PET-CT?

Ambos os exames constam no Rol da ANS. Negativas sem justificativa técnica detalhada podem ser contestadas via notificação extrajudicial ou NIP na ANS.

Qual é o prazo para o plano autorizar um exame de rotina?

Conforme a RN 566/2022 da ANS, o prazo máximo é de 10 dias úteis para exames e consultas eletivas. Para casos com urgência, o prazo cai para 12 horas.

Outras negativas do GEAP

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