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GEAP negou urgência ou emergência?
Veja como contestar.

Análise gratuita da sua negativa do GEAP em 2 minutos, com base na Lei 9.656/98, RN 623/2024 da ANS e jurisprudência consolidada do STJ.

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Nossa plataforma identifica dispositivos relevantes da Lei 9.656/98 e das RNs da ANS aplicáveis ao seu caso e estrutura a documentação para contestação administrativa.

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Sobre o GEAP

O GEAP é uma autogestão de saúde para servidores públicos federais, com cobertura em todo o Brasil, fundada em 1945.

Modelo: Autogestão (não opera com fins lucrativos) destinada exclusivamente a servidores públicos federais e seus dependentes. Regulamentação ANS específica para autogestões (RN 137/2006 e revisões).

Site oficial: www.geap.com.br

Dica específica para contestar no GEAP

Por ser autogestão, a GEAP tem regulamentação específica da ANS. Em contestações, mencione o estatuto da entidade e a RN 137/2006. Para servidores ativos, citações ao regime jurídico (Lei 8.112/90) podem fortalecer o pedido. Inclua o número de matrícula SIAPE.

Como contestar a negativa do GEAP

Quando o GEAP nega urgência ou emergência, existe um caminho administrativo previsto em lei: ouvidoria, NIP na ANS e notificação extrajudicial. A diferença entre uma contestação genérica e uma com chance real de reanálise técnica está na fundamentação: dispositivos específicos da Lei 9.656/98, RNs da ANS pertinentes ao caso e jurisprudência pública do STJ. Resultados variam por caso; não há garantia individual de êxito.

Em urgência ou emergência, o plano tem obrigação legal de cobrir em até 12 horas, independente de carência ou rede credenciada, conforme o art. 35-C da Lei 9.656/98.

Com a documentação técnica adequada (laudo médico, CID, protocolo da negativa) e a fundamentação legal correta, a operadora tem prazo legal para fazer uma reanálise técnica formal.

Base legal que ampara seu caso contra o GEAP

Art. 35-C Lei 9.656/98

Resolução CFM 1.451/95

CDC Art. 39

Súmula 609 STJ

Canais de contato do GEAP

Telefone: 0800 726 4327

Sempre solicite protocolo de atendimento por escrito. É o que comprova a tentativa de resolução administrativa antes de eventual ação judicial.

Canal oficial da ANS

Após a notificação extrajudicial enviada ao GEAP, você também pode registrar uma NIP (Notificação de Intermediação Preliminar) na ANS pelo telefone 0800 701 9656 ou pelo site gov.br/ans. A operadora terá 5 dias úteis para responder formalmente.

Perguntas frequentes sobre negativa do GEAP

O plano pode negar cobertura em emergência?

Não. O art. 35-C da Lei 9.656/98 é categórico: é obrigatória a cobertura de urgências e emergências em qualquer caso, inclusive durante o período de carência.

Fui atendido em hospital fora da rede. Tenho direito a reembolso?

Sim. Em urgência ou emergência, o plano deve reembolsar integralmente os gastos em qualquer hospital, independente de ele fazer parte da rede credenciada.

O plano pode questionar se realmente era uma emergência?

O plano pode questionar, mas o critério é o do paciente leigo no momento do atendimento — não o diagnóstico final. Se havia risco de vida percebido, é emergência para fins de cobertura.

Qual o prazo para o plano me atender em urgência?

O prazo máximo é de 12 horas a partir da solicitação de atendimento de urgência, conforme a RN 566/2022 da ANS. Qualquer demora além disso é passível de reclamação.

Outras negativas do GEAP

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