GEAP negou urgência ou emergência?
Veja como contestar.
Análise gratuita da sua negativa do GEAP em 2 minutos, com base na Lei 9.656/98, RN 623/2024 da ANS e jurisprudência consolidada do STJ.
Analise sua negativa do GEAP em 2 minutos
Nossa plataforma identifica dispositivos relevantes da Lei 9.656/98 e das RNs da ANS aplicáveis ao seu caso e estrutura a documentação para contestação administrativa.
Analisar minha negativa de urgência ou emergênciaSobre o GEAP
O GEAP é uma autogestão de saúde para servidores públicos federais, com cobertura em todo o Brasil, fundada em 1945.
Modelo: Autogestão (não opera com fins lucrativos) destinada exclusivamente a servidores públicos federais e seus dependentes. Regulamentação ANS específica para autogestões (RN 137/2006 e revisões).
Site oficial: www.geap.com.br
Dica específica para contestar no GEAP
Por ser autogestão, a GEAP tem regulamentação específica da ANS. Em contestações, mencione o estatuto da entidade e a RN 137/2006. Para servidores ativos, citações ao regime jurídico (Lei 8.112/90) podem fortalecer o pedido. Inclua o número de matrícula SIAPE.
Como contestar a negativa do GEAP
Quando o GEAP nega urgência ou emergência, existe um caminho administrativo previsto em lei: ouvidoria, NIP na ANS e notificação extrajudicial. A diferença entre uma contestação genérica e uma com chance real de reanálise técnica está na fundamentação: dispositivos específicos da Lei 9.656/98, RNs da ANS pertinentes ao caso e jurisprudência pública do STJ. Resultados variam por caso; não há garantia individual de êxito.
Em urgência ou emergência, o plano tem obrigação legal de cobrir em até 12 horas, independente de carência ou rede credenciada, conforme o art. 35-C da Lei 9.656/98.
Com a documentação técnica adequada (laudo médico, CID, protocolo da negativa) e a fundamentação legal correta, a operadora tem prazo legal para fazer uma reanálise técnica formal.
Base legal que ampara seu caso contra o GEAP
Art. 35-C Lei 9.656/98
Resolução CFM 1.451/95
CDC Art. 39
Súmula 609 STJ
Canais de contato do GEAP
Telefone: 0800 726 4327
Sempre solicite protocolo de atendimento por escrito. É o que comprova a tentativa de resolução administrativa antes de eventual ação judicial.
Canal oficial da ANS
Após a notificação extrajudicial enviada ao GEAP, você também pode registrar uma NIP (Notificação de Intermediação Preliminar) na ANS pelo telefone 0800 701 9656 ou pelo site gov.br/ans. A operadora terá 5 dias úteis para responder formalmente.
Perguntas frequentes sobre negativa do GEAP
O plano pode negar cobertura em emergência?
Não. O art. 35-C da Lei 9.656/98 é categórico: é obrigatória a cobertura de urgências e emergências em qualquer caso, inclusive durante o período de carência.
Fui atendido em hospital fora da rede. Tenho direito a reembolso?
Sim. Em urgência ou emergência, o plano deve reembolsar integralmente os gastos em qualquer hospital, independente de ele fazer parte da rede credenciada.
O plano pode questionar se realmente era uma emergência?
O plano pode questionar, mas o critério é o do paciente leigo no momento do atendimento — não o diagnóstico final. Se havia risco de vida percebido, é emergência para fins de cobertura.
Qual o prazo para o plano me atender em urgência?
O prazo máximo é de 12 horas a partir da solicitação de atendimento de urgência, conforme a RN 566/2022 da ANS. Qualquer demora além disso é passível de reclamação.
Outras negativas do GEAP
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