GEAP negou medicamento?
Veja como contestar.
Análise gratuita da sua negativa do GEAP em 2 minutos, com base na Lei 9.656/98, RN 623/2024 da ANS e jurisprudência consolidada do STJ.
Analise sua negativa do GEAP em 2 minutos
Nossa plataforma identifica dispositivos relevantes da Lei 9.656/98 e das RNs da ANS aplicáveis ao seu caso e estrutura a documentação para contestação administrativa.
Analisar minha negativa de medicamentoSobre o GEAP
O GEAP é uma autogestão de saúde para servidores públicos federais, com cobertura em todo o Brasil, fundada em 1945.
Modelo: Autogestão (não opera com fins lucrativos) destinada exclusivamente a servidores públicos federais e seus dependentes. Regulamentação ANS específica para autogestões (RN 137/2006 e revisões).
Site oficial: www.geap.com.br
Dica específica para contestar no GEAP
Por ser autogestão, a GEAP tem regulamentação específica da ANS. Em contestações, mencione o estatuto da entidade e a RN 137/2006. Para servidores ativos, citações ao regime jurídico (Lei 8.112/90) podem fortalecer o pedido. Inclua o número de matrícula SIAPE.
Como contestar a negativa do GEAP
Quando o GEAP nega medicamento, existe um caminho administrativo previsto em lei: ouvidoria, NIP na ANS e notificação extrajudicial. A diferença entre uma contestação genérica e uma com chance real de reanálise técnica está na fundamentação: dispositivos específicos da Lei 9.656/98, RNs da ANS pertinentes ao caso e jurisprudência pública do STJ. Resultados variam por caso; não há garantia individual de êxito.
Desde 2022, a Lei 14.307 garante a cobertura de medicamentos antineoplásicos orais. Outros medicamentos prescritos por médico também têm forte respaldo jurisprudencial.
Com a documentação técnica adequada (laudo médico, CID, protocolo da negativa) e a fundamentação legal correta, a operadora tem prazo legal para fazer uma reanálise técnica formal.
Base legal que ampara seu caso contra o GEAP
Lei 14.307/2022
Art. 12 Lei 9.656/98
Súmula 609 STJ
Protocolo CONITEC
Canais de contato do GEAP
Telefone: 0800 726 4327
Sempre solicite protocolo de atendimento por escrito. É o que comprova a tentativa de resolução administrativa antes de eventual ação judicial.
Canal oficial da ANS
Após a notificação extrajudicial enviada ao GEAP, você também pode registrar uma NIP (Notificação de Intermediação Preliminar) na ANS pelo telefone 0800 701 9656 ou pelo site gov.br/ans. A operadora terá 5 dias úteis para responder formalmente.
Perguntas frequentes sobre negativa do GEAP
O plano é obrigado a cobrir medicamento prescrito pelo médico?
Depende. Medicamentos em internação têm cobertura prevista em lei. Antineoplásicos orais foram incluídos expressamente pela Lei 14.307/2022. Para outros, há jurisprudência favorável quando há indicação médica documentada — cada caso depende das circunstâncias.
O plano pode substituir o medicamento prescrito por outro?
O plano pode indicar um genérico ou similar terapêutico. A substituição quando não há equivalente, ou quando o médico justifica a necessidade do medicamento específico, pode ser questionada administrativamente.
Medicamento de alto custo tem cobertura obrigatória?
Para doenças raras e oncológicas, a jurisprudência do STJ tem precedentes favoráveis ao beneficiário em casos com indicação médica documentada. Cada caso depende da documentação apresentada.
O plano pode negar insulina ou medicamentos para doenças crônicas?
Quando o medicamento é necessário para o tratamento de uma doença coberta pelo plano, a negativa pode ser questionada pelos canais administrativos previstos em lei.
O que fazer se o plano negar o medicamento e eu precisar com urgência?
Envie uma notificação extrajudicial à operadora e abra uma NIP na ANS. Em casos de urgência, a via judicial — com profissional habilitado pela OAB — também pode ser considerada conforme a situação concreta.
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