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GEAP negou reembolso?
Veja como contestar.

Análise gratuita da sua negativa do GEAP em 2 minutos, com base na Lei 9.656/98, RN 623/2024 da ANS e jurisprudência consolidada do STJ.

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Nossa plataforma identifica dispositivos relevantes da Lei 9.656/98 e das RNs da ANS aplicáveis ao seu caso e estrutura a documentação para contestação administrativa.

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Sobre o GEAP

O GEAP é uma autogestão de saúde para servidores públicos federais, com cobertura em todo o Brasil, fundada em 1945.

Modelo: Autogestão (não opera com fins lucrativos) destinada exclusivamente a servidores públicos federais e seus dependentes. Regulamentação ANS específica para autogestões (RN 137/2006 e revisões).

Site oficial: www.geap.com.br

Dica específica para contestar no GEAP

Por ser autogestão, a GEAP tem regulamentação específica da ANS. Em contestações, mencione o estatuto da entidade e a RN 137/2006. Para servidores ativos, citações ao regime jurídico (Lei 8.112/90) podem fortalecer o pedido. Inclua o número de matrícula SIAPE.

Como contestar a negativa do GEAP

Quando o GEAP nega reembolso, existe um caminho administrativo previsto em lei: ouvidoria, NIP na ANS e notificação extrajudicial. A diferença entre uma contestação genérica e uma com chance real de reanálise técnica está na fundamentação: dispositivos específicos da Lei 9.656/98, RNs da ANS pertinentes ao caso e jurisprudência pública do STJ. Resultados variam por caso; não há garantia individual de êxito.

Negativas de reembolso por atendimento fora da rede podem ser questionadas, especialmente em casos de urgência ou quando o profissional necessário não estava disponível na rede.

Com a documentação técnica adequada (laudo médico, CID, protocolo da negativa) e a fundamentação legal correta, a operadora tem prazo legal para fazer uma reanálise técnica formal.

Base legal que ampara seu caso contra o GEAP

Art. 12 Lei 9.656/98

RN ANS 566/2022

CDC Art. 51

Súmula 469 STJ

Canais de contato do GEAP

Telefone: 0800 726 4327

Sempre solicite protocolo de atendimento por escrito. É o que comprova a tentativa de resolução administrativa antes de eventual ação judicial.

Canal oficial da ANS

Após a notificação extrajudicial enviada ao GEAP, você também pode registrar uma NIP (Notificação de Intermediação Preliminar) na ANS pelo telefone 0800 701 9656 ou pelo site gov.br/ans. A operadora terá 5 dias úteis para responder formalmente.

Perguntas frequentes sobre negativa do GEAP

O plano pode negar reembolso de consulta fora da rede?

Em casos de urgência ou quando não havia profissional disponível na rede para a especialidade necessária, há fundamentos para pleitear o reembolso. Negativas sem justificativa detalhada podem ser questionadas administrativamente.

Qual o valor que o plano deve reembolsar?

O plano deve reembolsar com base nos valores da tabela de referência da ANS. Em urgências fora da rede, o reembolso deve ser integral, sem limite de tabela.

O plano pode demorar para pagar o reembolso?

Não. O prazo máximo para pagamento de reembolso é de 30 dias após a entrega de toda a documentação. O atraso dá direito a juros e pode ser denunciado à ANS.

Preciso de nota fiscal para solicitar reembolso?

A documentação mínima costuma incluir recibo ou nota fiscal, receita médica, relatório do médico e comprovante de pagamento. Exigências excessivas além disso podem ser questionadas pelos canais administrativos.

O plano pode negar reembolso de emergência alegando que o hospital não é credenciado?

Não. Em situações de urgência e emergência, a ausência de credenciamento não justifica a negativa de reembolso. A Lei 9.656/98 garante cobertura em qualquer hospital nesses casos.

Outras negativas do GEAP

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