Plano de saúde negou urgência ou emergência?
Você tem direitos.
Em urgência ou emergência, o plano DEVE cobrir em até 12 horas, independente de carência ou rede credenciada. Qualquer negativa é ilegal.
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Descubra se a negativa do seu plano é ilegal e quais são seus próximos passos.
Analisar minha negativa de urgência ou emergênciaEm uma emergência médica, o último problema que você deveria ter é o plano de saúde negando cobertura. A lei brasileira é absolutamente clara: em situações de urgência e emergência, a cobertura é obrigatória, independentemente de carência, rede credenciada ou qualquer outra restrição contratual.
O plano pode negar urgência ou emergência?
O plano NÃO pode negar cobertura em urgência ou emergência. O Art. 35-C da Lei 9.656/98 é expresso: cobertura obrigatória em até 12 horas em qualquer caso. Carência não se aplica a urgências. A rede credenciada não importa em emergências.
O que fazer quando o plano nega urgência ou emergência
Documente tudo com rigor: guarde todos os recibos, notas fiscais e relatórios médicos do atendimento de emergência. Se você foi atendido fora da rede credenciada, solicite reembolso integral à operadora por escrito, com protocolo.
Prazos legais que você precisa conhecer
Cobertura obrigatória em até 12 horas em qualquer situação de urgência ou emergência, sem exceções legais.
Legislação que ampara o seu caso
Art. 35-C Lei 9.656/98
Resolução CFM 1.451/95
CDC Art. 39
Súmula 609 STJ
O que dizem os dados
Negativas em urgência e emergência têm taxa de reversão judicial próxima a 100%.
Como recorrer da negativa de urgência ou emergência
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Descreva o que aconteceu no formulário do NegouPlano. Nossa IA identifica se a negativa é abusiva com base na legislação ANS e na jurisprudência do STJ.
Receba os fundamentos legais do seu caso
Você verá quais leis, artigos e súmulas amparam especificamente o seu caso, com probabilidade de êxito na via administrativa e na via judicial.
Protocole a notificação extrajudicial
Com o Kit Defesa, você recebe a notificação extrajudicial pronta para enviar à operadora, à ANS (via NIP) e ao Procon — tudo em PDF profissional, pronto para assinar.
Aguarde a resposta dentro do prazo legal
A operadora tem prazo legal para responder. Na maioria dos casos, a negativa é revertida na via administrativa, sem necessidade de contratar advogado.
Perguntas frequentes sobre negativa de urgência ou emergência
O plano pode negar cobertura em emergência?
Não. O art. 35-C da Lei 9.656/98 é categórico: é obrigatória a cobertura de urgências e emergências em qualquer caso, inclusive durante o período de carência.
Fui atendido em hospital fora da rede. Tenho direito a reembolso?
Sim. Em urgência ou emergência, o plano deve reembolsar integralmente os gastos em qualquer hospital, independente de ele fazer parte da rede credenciada.
O plano pode questionar se realmente era uma emergência?
O plano pode questionar, mas o critério é o do paciente leigo no momento do atendimento — não o diagnóstico final. Se havia risco de vida percebido, é emergência para fins de cobertura.
Qual o prazo para o plano me atender em urgência?
O prazo máximo é de 12 horas a partir da solicitação de atendimento de urgência, conforme a RN 566/2022 da ANS. Qualquer demora além disso é passível de reclamação.
Canal oficial da ANS
Além da via administrativa com a operadora, você pode registrar reclamação diretamente na ANS pelo 0800 701 9656 (gratuito, de segunda a sexta das 8h às 20h) ou pelo site gov.br/ansfacil.
Negativa de urgência ou emergência por operadora
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Não aceite a negativa de urgência ou emergência.
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